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Loi

Lei de Proteção de Dados Pessoais (extrato)

Autre · Adoption : 24 mai 2011

Pays
Autre
Type
Loi
Date d'adoption
24 mai 2011
Organisation
Assembleia Nacional de Angola
RésuméO texto estabelece as formalidades para notificação e obtenção de autorização junto da Agência de Proteção de Dados para o tratamento de dados pessoais. Define os procedimentos, conteúdos obrigatórios das notificações e pedidos de autorização, e estabelece regras específicas para o tratamento de dados nos setores público, privado e cooperativo.

# DÍÁRIO DA REPÚBLICA

ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 220,00

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúcio e assinatas do <Diário da Républiça>, deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E. P., em Luanda, Caixa Postal 1306 - End. Teleg.: <Imprensa>ASSINATURASO preco de cada LINHA publicada nos Diários da Républiça 1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a 3.ª séries Kz: 95,00, acrescido do respectivo imposto do SELO, dependendo a publicação da 3.ª séries de depôtso prévio a efetuar na Tesouraria da Imprensa Nacional - E. P.
AsTRS séries.........Kz: 440 375,00
A1.ª série.........Kz: 260 250,00
A2.ª série.........Kz: 135 850,00
A3.ª série.........Kz: 105 700,00

# SUMÁRIO

# Assembleia Nacional

Lei n.º 22/11:

Da Protecção de Dados Pessoais. Revoga toda a legislação que contrarie a presente lei.

Resolução n." 14/11:

Aprova a cessação dos poderes das Deputadas Filomena José Trindade e Maria Teresa de Jesus António Komba e aprova a retomada dos assentos e integração nas Comissões de Trabalho Permanentes nos Grupos Nacionais e de Amizade da Assembleia Nacional as Deputadas Vitória Francisco Correia da Conceição e Francisca de Fátima do Espírito Santo de Carvalho.

Resolução n.º 15/11:

Aprova a renúncia do mandato da Deputada Alda Juliana Paulo Sachiambo.

# ASSEMBLEIA NACIONAL

Lei n.º 22/11

de 17 de Junho

A protecção dos dados pessoais, da confidencialidade e da reserva da vida privada assume uma relevância fundamental no contexto da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos, reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

A consagração, na Constituição da República de Angola, do direito à reserva da vida privada e da possibilidade do recurso à providência «habeas data» representa manifestamente um grande passo na adopção de um quadro legislativo nesta matéria.

O direito à privacidade traduz-se também no respeito pela reserva da vida privada dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito. Muito embora tal tratamento tenha um papel relevante para a melhoria do bem--estar dos cidadãos e para o progresso económico num contexto de dinamização e de desenvolvimento de uma maior variedade de serviços, nomeadamente no âmbito das tecnologias e da sociedade da informação, há que assegurar que o mesmo seja efectuado num contexto de respeito pela sua privacidade.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

# LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

ARTIGO 1.º

(Objecto)

A presente lei tem por objecto estabelecer as regras jurí- dicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais com o objectivo de garantir o respeito pelas liberdades públicas e os direitos e garantias fundamentais das pessoas singulares.

ARTIGO 2.º

(Âmbito de aplicação objectiva)

A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais efectuado por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de

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