Base juridique africaine
Loi · n° 22/11

Lei n.º 22/11 de 17 de Junho — Lei da Protecção de Dados Pessoais

Angola · 22/11 · Adoption : 24 mai 2011

La présente loi établit les règles juridiques applicables au traitement des données personnelles en Angola, afin de garantir le respect des libertés publiques et des droits fondamentaux des personnes physiques. Elle s'applique aux traitements automatisés et non automatisés, par tout responsable établi en Angola ou utilisant des moyens situés en Angola. La loi définit les concepts clés, les droits des personnes concernées, les obligations des responsables, et crée une Agence de Protection des…

A

Sexta-feira, 17 de Junho de 2011

I Série — N.º 114

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 220,00

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional — E. P., em Luanda, Caixa Postal 1306 — End. Teleg.: «Imprensa»ASSINATURASO preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a 3.ª série Kz: 95,00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria da Imprensa Nacional — E. P.
As três séries. ... ... ... ... Kz: 440 375,00 A 1.ª série ... ... ... ... ... Kz: 260 250,00 A 2.ª série ... ... ... ... ... Kz: 135 850,00 A 3.ª série ... ... ... ... ... Kz: 105 700,00

SUMÁRIO

Assembleia Nacional

Lei n.º 22/11:

Da Protecção de Dados Pessoais. — Revoga toda a legislação que contrarie a presente lei.

Resolução n.º 14/11:

Aprova a cessação dos poderes das Deputadas Filomena José Trindade e Maria Teresa de Jesus António Komba e aprova a retomada dos assentos e integração nas Comissões de Trabalho Permanentes nos Grupos Nacionais e de Amizade da Assembleia Nacional as Deputadas Vitória Francisco Correia da Conceição e Francisca de Fátima do Espírito Santo de Carvalho.

Resolução n.º 15/11:

Aprova a renúncia do mandato da Deputada Alda Juliana Paulo Sachiambo.

ASSEMBLEIA NACIONAL

Lei n.º 22/11

de 17 de Junho

A protecção dos dados pessoais, da confidencialidade e da reserva da vida privada assume uma relevância fundamental no contexto da salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos, reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

A consagração, na Constituição da República de Angola, do direito à reserva da vida privada e da possibilidade do recurso à providência «habeas data» representa manifestamente um grande passo na adopção de um quadro legislativo nesta matéria.

O direito à privacidade traduz-se também no respeito pela reserva da vida privada dos cidadãos face ao tratamento de dados pessoais que lhes digam respeito. Muito embora tal tratamento tenha um papel relevante para a melhoria do bem-estar dos cidadãos e para o progresso económico num contexto de dinamização e de desenvolvimento de uma maior variedade de serviços, nomeadamente no âmbito das tecnologias e da sociedade da informação, há que assegurar que o mesmo seja efectuado num contexto de respeito pela sua privacidade.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

ARTIGO 1.º

(Objecto)

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