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CONSEHO EXECUTIVO
Décima-sexta Sessão Extraordinária 8 de Setembro de 2014 Adis Abeba, Etiópia
Ext/EX.CL/Dec.1(XVI)
DECISÃO SOBRE O
SURTO DA DOENÇA CAUSADA PELO VÍRUS DO ÉBOLA (DVE)
O Conselho Executivo,
- TOMA NOTA dos Relatórios da Comissão sobre o surto da Doença causada pelo Vírus do Ébola (DVE) e seu impacto socioeconómico em África; bem como da apresentação técnica feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
- TOMA NOTA TAMBÉM da responsabilidade dos Estados-membros de proteger os seus cidadãos e a saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI, 2005), do alerta máximo resultante do actual surto da DVE, bem como da solidariedade de África e dos seus objectivos de integração;
- RECONHECE as circunstâncias que levaram alguns Estados-membros a adoptar medidas para proteger os seus cidadãos, incluindo a restrição de viagens, bem como de actividades comerciais e humanitárias;
- MANIFESTA PREOCUPAÇÃO face ao número de mortes causadas pela DVE e a necessidade de uma capacidade de resposta que esteja muito além da dos frágeis sistemas de saúde pública dos países afectados;
- MANIFESTA O SEU APOIO às missões médicas civis-militares, “Apoio da UA aos Países Afectados pela DVE na África Ocidental (ASEOWA)”, e APELA aos Estados-membros para que respondam positivamente e contribuam com um número adequado de pessoal de saúde qualificado para que a ASEOWA possa prestar assistência aos países afectados na luta contra a DVE, tomando em consideração as medidas de protecção necessárias a serem tomadas pelo referido pessoal;
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- MANIFESTA TAMBÉM PREOCUPAÇÃO face às reacções de pânico devido a desinformação e comunicação inadequada sobre a DVE, o que poderá agravar a situação;
- TOMA TAMBÉM em consideração:
(i) A recomendação da OMS de que as viagens aéreas, marítimas e terrestres devem ser retomadas, intensificando ao mesmo a vigilância e o cumprimento dos protocolos específicos de despistagem;
(ii) A avaliação feita de que as actividades económicas e financeiras não devem ser desnecessariamente restringidas, dado o grande impacto socioeconómico negativo reconhecido e eficácia não comprovada das medidas reactivas e restritivas tomadas;
(iii) A necessidade de implementar as lições sobre DVE tiradas com doenças infecciosas similares;
(iv) A necessidade de salvaguardar os direitos humanos individuais e de grupos, conforme estabelecido na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
- REGOZIJA-SE com a solidariedade manifestada por muitas organizações e países, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil, bem como com a mobilização activa da iniciativa Apoio da UA aos países afectados pelo Surto do Ébola na África Ocidental (ASEOWA), e APELA para que a mesma assistência seja mobilizada em prol de outros países afectados em outras regiões;