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Texte juridique · n° Ext/EX.CL/Dec.1(XVI)

Conseil Exécutif — Décision sur le Surto de la Doença causada pelo Vírus do Ébola (DVE) — Ext/EX.CL/Dec.1(XVI) du 8 septembre 2014

Union Africaine · Ext/EX.CL/Dec.1(XVI) · Adoption : 8 septembre 2014

Le Conseil Exécutif de l'Union Africaine adopte une décision sur la réponse à l'épidémie d'Ébola en Afrique. Il prend acte des rapports de la Commission et de l'OMS, exprime son soutien aux missions médicales ASEOWA, et appelle les États membres à lever les restrictions de voyage et à contribuer financièrement et humainement. La décision prévoit la création d'un Centre Africain de Prévention et Contrôle des Doenças (ACDCP) et demande à la Commission de présenter un rapport d'activités lors de…

SC13109 AFRICAN UNION الاتحاد الأفريقي ^{}[] UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone: 011-551 7700 Fax: 011-551 7844 website: www.africa-union.org

CONSEHO EXECUTIVO

Décima-sexta Sessão Extraordinária 8 de Setembro de 2014 Adis Abeba, Etiópia

Ext/EX.CL/Dec.1(XVI)

DECISÃO SOBRE O

SURTO DA DOENÇA CAUSADA PELO VÍRUS DO ÉBOLA (DVE)

O Conselho Executivo,

  1. TOMA NOTA dos Relatórios da Comissão sobre o surto da Doença causada pelo Vírus do Ébola (DVE) e seu impacto socioeconómico em África; bem como da apresentação técnica feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
  2. TOMA NOTA TAMBÉM da responsabilidade dos Estados-membros de proteger os seus cidadãos e a saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI, 2005), do alerta máximo resultante do actual surto da DVE, bem como da solidariedade de África e dos seus objectivos de integração;
  3. RECONHECE as circunstâncias que levaram alguns Estados-membros a adoptar medidas para proteger os seus cidadãos, incluindo a restrição de viagens, bem como de actividades comerciais e humanitárias;
  4. MANIFESTA PREOCUPAÇÃO face ao número de mortes causadas pela DVE e a necessidade de uma capacidade de resposta que esteja muito além da dos frágeis sistemas de saúde pública dos países afectados;
  5. MANIFESTA O SEU APOIO às missões médicas civis-militares, “Apoio da UA aos Países Afectados pela DVE na África Ocidental (ASEOWA)”, e APELA aos Estados-membros para que respondam positivamente e contribuam com um número adequado de pessoal de saúde qualificado para que a ASEOWA possa prestar assistência aos países afectados na luta contra a DVE, tomando em consideração as medidas de protecção necessárias a serem tomadas pelo referido pessoal;

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  1. MANIFESTA TAMBÉM PREOCUPAÇÃO face às reacções de pânico devido a desinformação e comunicação inadequada sobre a DVE, o que poderá agravar a situação;
  1. TOMA TAMBÉM em consideração:

(i) A recomendação da OMS de que as viagens aéreas, marítimas e terrestres devem ser retomadas, intensificando ao mesmo a vigilância e o cumprimento dos protocolos específicos de despistagem;

(ii) A avaliação feita de que as actividades económicas e financeiras não devem ser desnecessariamente restringidas, dado o grande impacto socioeconómico negativo reconhecido e eficácia não comprovada das medidas reactivas e restritivas tomadas;

(iii) A necessidade de implementar as lições sobre DVE tiradas com doenças infecciosas similares;

(iv) A necessidade de salvaguardar os direitos humanos individuais e de grupos, conforme estabelecido na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

  1. REGOZIJA-SE com a solidariedade manifestada por muitas organizações e países, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil, bem como com a mobilização activa da iniciativa Apoio da UA aos países afectados pelo Surto do Ébola na África Ocidental (ASEOWA), e APELA para que a mesma assistência seja mobilizada em prol de outros países afectados em outras regiões;
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