ACHPR African Commission on Human and Peoples' Rights
Human Rights our Collective Responsibility
**PROJECTO DE DECLARAÇÃO SOBRE
A PROMOÇÃO DO PAPEL DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E SUA PROTEÇÃO EM ÁFRICA**
ENQUADRAMENTO CONCEPTUAL
A ideia de ter uma Declaração Africana que proteja e promova os defensores dos direitos humanos e dos povos em África nasceu na mente da Comissão (através do Relator Especial) desde 2017, quando tomei posse. Foi durante a 77.ª Sessão Ordinária da Comissão (Arusha, Tanzânia, novembro de 2023) que esta ideia começou a materializar-se depois de uma Organização Não Governamental (Coligação Tanzânia de Defensores dos Direitos Humanos) ter expressado o mesmo pensamento por ocasião da sua declaração sobre a situação dos direitos humanos no continente.
Foi então que o relator tomou a decisão afortunada de recorrer a esta organização para uma união de esforços. Após a resolução adotada pela Comissão que autorizava o Relator a implementar esta ideia, o Serviço Internacional para os Direitos Humanos ofereceu-se posteriormente para elaborar um primeiro projeto, completamente reformulado pelo Relator para impor a africanidade do texto, caso contrário não teria sido diferente do das Nações Unidas.
De facto, como todos sabemos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos em 1998. É um documento de referência que consagra e fornece um quadro para a promoção e proteção dos defensores dos direitos humanos em todo o mundo.
Durante o Fórum Mundial dos Direitos Humanos realizado em Marraquexe em 2014, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos adotaram um texto intitulado 'Expandir o espaço cívico e promover e proteger defensores dos direitos humanos, com especial foco nas mulheres: o papel das instituições nacionais de direitos humanos'.
O processo de redação deste texto, conhecido como Declaração de Marraquexe, não foi inclusivo. Não envolveu outros atores, como Estados e Organizações da Sociedade Civil. Ao reconhecer o facto de a Declaração de 1998 apresentar um 'quadro normativo internacional sobre defensores dos direitos humanos', oferece ipso facto a vantagem de introduzir uma abordagem que faz parte do movimento para a africanização do soft law adotado a nível universal.